Caderneta Predial Urbana

A Caderneta Predial Urbana é um certificado único para cada imóvel, como um documento de identificação da propriedade. Emitido pela Autoridade Tributária (AT) e denominado também de Certidão Matricial. Este documento contém toda a informação fiscal referente ao imóvel. Por exemplo, no caso de um imóvel num prédio, a Caderneta Predial Urbana irá incluir a seguinte informação:

  • Titulares da habitação: identificação fiscal (nome e residência fiscal);
  • Localização do imóvel
  • Identificação do prédio, distrito, concelho, freguesia e artigo matricial (número atribuído pelas Finanças ao prédio)
  • Descrição do prédio: o tipo de prédio e se o mesmo está em regime de propriedade horizontal
  • Áreas do prédio: a área total do terreno e a área de implantação
  • Confrontações, isto e, se está virado a norte, sul, nascente ou poente
  • Identificação da fração autónoma – a indicação do andar ou da letra correspondente – e a  localização da fração
  • Áreas da fração: área bruta privativa e área bruta dependente
  • Elementos da fração e o fim a que se destina (por exemplo: Habitação Própria Permanente ou Habitação Secundária), tipologia (número de  divisões), permilagem e número de andares
  • Dados de avaliação da habitação: o ano de inscrição na matriz, o Valor Patrimonial Tributário (VPT) atual da fração, respetiva data de atribuição e a fórmula utilizada para o cálculo do VPT

É necessária para:

  • Comprovar a situação fiscal e matricial de um imóvel
  • Fornecer informações sobre o prédio e/ou fração e respetivos proprietários
  • Fazer um registo na Conservatória do Registo Predial
  • Vender ou comprar casa
  • Subscrever o seguro multirriscos-habitação
  • Calcular o IMI
  • Reavaliar o VPT
  • Celebrar contratos de água e luz
  • Obter certificado energético
  • Pedir crédito à habitação

Como obter?

A Caderneta Predial Urbana pode ser solicitada: a)nos balcões da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), mediante um custo associado. Para tal basta apresentar o seu cartão de cidadão e saber o número de matriz do imóvel.  b)  on-line e de forma gratuita no Portal das Finanças com o seu código de acesso (o mesmo que utiliza para preencher o IRS).

 

O documento tem uma validade de 12 meses. Para consultar a sua caderneta predial online siga os seguintes passos:

  • 1.ºpasso: Aceda ao Portal das Finanças, em www.portaldasfinancas.gov.pt;
  • 2.ºpasso: Clique em Serviços tributários e seguidamente em Cidadãos, Consultar, Imóveis e Património predial;
  • 3.º passo: Faça a sua autenticação, inserindo o Número de Identificação Fiscal (NIF) e a senha de acesso ao Portal das Finanças. Depois de clicar no botão “Entrar”, é apresentada uma lista atualizada com o seu património predial. São indicados dados relativos à freguesia, artigo, ano de inscrição matricial, valor inicial e valor atual de cada prédio;
  • 4.º passo: Selecione a caderneta predial do imóvel pretendido. Em seguida, abrir-se-á uma janela com o documento. Pode guardá-lo em formato PDF ou imprimi-lo.

Quem a pode obter?

Apenas o legítimo proprietário do imóvel ou o seu representante legal.  A caderneta predial não é cedida a terceiros, sendo que existe a opção de adquirir uma versão simplificada da mesma, solicitando uma Certidão do Registo Predial, a Ficha Técnica de Habitação ou a Licença de Habitação, na Câmara Municipal da área onde o imóvel está localizado.

Como ler?

E importante saber ler a caderneta predial urbana em detrimento de se fazer uma correta gestão do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis e do valor a pagar de Imposto Municipal de Imóveis (IMI). Qualquer pessoa pode proceder a sua leitura.

Dois aspetos muito importantes: As Áreas da Fração e a Idade do Imóvel.

  

De acordo com o Código do Imposto Municipal de Imóveis:

Área bruta privativa (Aa) 

Corresponde à superfície total, medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadores do edifício ou da fração, inclui varandas privativas fechadas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fração (CIMI), quartos, cozinha, sala, hall, corredores, wc’s. Exclui varandas abertas, terraços e quaisquer áreas comuns.

 

Área bruta dependente (Ab) 

São as áreas cobertas e fechadas de uso exclusivo, ainda que constituam partes comuns, mesmo que situadas no exterior do edifício ou da fração, cujas utilizações são acessórias relativamente ao uso a que se destina o edifício ou fração, considerando-se, para esse efeito, locais acessórios as garagens, os parqueamentos, as arrecadações, as instalações para animais, os sótãos ou caves acessíveis e as varandas, desde que não integrados na área bruta privativa, e outros locais privativos de função distinta das anteriores.

 

Idade do Imóvel:

Deve-se comparar a caderneta predial urbana com a certidão da conservatória do registo predial. Isto porque em alguns casos a caderneta predial urbana não menciona a idade real das frações, sendo necessária a sua verificação através da certidão da conservatória do registo predial.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Apesar do grande cuidado, não assumimos nenhuma responsabilidade pela atualidade, correção, integridade.