A Caderneta Predial Urbana é um certificado único para cada imóvel, como um documento de identificação da propriedade. Emitido pela Autoridade Tributária (AT) e denominado também de Certidão Matricial. Este documento contém toda a informação fiscal referente ao imóvel. Por exemplo, no caso de um imóvel num prédio, a Caderneta Predial Urbana irá incluir a seguinte informação:
É necessária para:
A Caderneta Predial Urbana pode ser solicitada: a)nos balcões da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), mediante um custo associado. Para tal basta apresentar o seu cartão de cidadão e saber o número de matriz do imóvel. b) on-line e de forma gratuita no Portal das Finanças com o seu código de acesso (o mesmo que utiliza para preencher o IRS).
O documento tem uma validade de 12 meses. Para consultar a sua caderneta predial online siga os seguintes passos:
Apenas o legítimo proprietário do imóvel ou o seu representante legal. A caderneta predial não é cedida a terceiros, sendo que existe a opção de adquirir uma versão simplificada da mesma, solicitando uma Certidão do Registo Predial, a Ficha Técnica de Habitação ou a Licença de Habitação, na Câmara Municipal da área onde o imóvel está localizado.
E importante saber ler a caderneta predial urbana em detrimento de se fazer uma correta gestão do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis e do valor a pagar de Imposto Municipal de Imóveis (IMI). Qualquer pessoa pode proceder a sua leitura.
Dois aspetos muito importantes: As Áreas da Fração e a Idade do Imóvel.
De acordo com o Código do Imposto Municipal de Imóveis:
Área bruta privativa (Aa)
Corresponde à superfície total, medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadores do edifício ou da fração, inclui varandas privativas fechadas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fração (CIMI), quartos, cozinha, sala, hall, corredores, wc’s. Exclui varandas abertas, terraços e quaisquer áreas comuns.
Área bruta dependente (Ab)
São as áreas cobertas e fechadas de uso exclusivo, ainda que constituam partes comuns, mesmo que situadas no exterior do edifício ou da fração, cujas utilizações são acessórias relativamente ao uso a que se destina o edifício ou fração, considerando-se, para esse efeito, locais acessórios as garagens, os parqueamentos, as arrecadações, as instalações para animais, os sótãos ou caves acessíveis e as varandas, desde que não integrados na área bruta privativa, e outros locais privativos de função distinta das anteriores.
Idade do Imóvel:
Deve-se comparar a caderneta predial urbana com a certidão da conservatória do registo predial. Isto porque em alguns casos a caderneta predial urbana não menciona a idade real das frações, sendo necessária a sua verificação através da certidão da conservatória do registo predial.
Apesar do grande cuidado, não assumimos nenhuma responsabilidade pela atualidade, correção, integridade.